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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9695 de 27 de maio de 2022

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Art. 2º

A Campanha de Prevenção e Conscientização à Gordofobia deverá ser comemorada anualmente durante todo o mês de setembro, com o objetivo de mostrar à importância da realização da campanha.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9695 /2022