Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9695 de 27 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Campanha de Prevenção e Conscientização à Gordofobia deverá ser comemorada anualmente durante todo o mês de setembro, com o objetivo de mostrar à importância da realização da campanha.