Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9646 de 18 de abril de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: O PODER EXECUTIVO PODERÁ IMPLANTAR A SALA LILÁS NOS POSTOS REGIONAIS DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, NA FORMA QUE MENCIONA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022.
O Poder Executivo poderá implantar as Salas Lilás nos Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica (PRPTC) dos municípios de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Cabo Frio, Duque de Caxias, Itaperuna, Macaé, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Resende, Santo Antônio de Pádua, Teresópolis e Três Rios.
A Sala Lilás terá uso exclusivo para o atendimento especializado e humanizado às mulheres vítimas de violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial – e também crianças e adolescentes – para exame pericial após Registro de Ocorrência Policial, devendo permanecer equipada para realização dos referidos exames.
O equipamento de que trata esta Lei contará, permanentemente, com equipe multidisciplinar, composta por policiais, psicólogos, assistentes sociais; enfermeiras e médicos para realização dos atendimentos.
A equipe multidisciplinar deverá participar de capacitação permanente sobre direitos fundamentais e tipos de violência contra a mulher, desde uma perspectiva de sexualidade, questões étnico-raciais, bem como sensibilização sobre as estratégias de proteção específica, individual e programática, prezando pela adequação, acessibilidade e objetividade da linguagem.
A Sala Lilás poderá se constituir em programa permanente enquanto política de Estado, sendo implementada em todos os Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica (PRPTC) que vierem a ser instalados no estado do Rio de Janeiro futuramente.
CLAUDIO CASTRO