Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9646 de 18 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Sala Lilás poderá se constituir em programa permanente enquanto política de Estado, sendo implementada em todos os Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica (PRPTC) que vierem a ser instalados no estado do Rio de Janeiro futuramente.