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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9646 de 18 de abril de 2022

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Art. 4º

A Sala Lilás poderá se constituir em programa permanente enquanto política de Estado, sendo implementada em todos os Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica (PRPTC) que vierem a ser instalados no estado do Rio de Janeiro futuramente.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9646 /2022