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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9646 de 18 de abril de 2022

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Art. 1º

O Poder Executivo poderá implantar as Salas Lilás nos Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica (PRPTC) dos municípios de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Cabo Frio, Duque de Caxias, Itaperuna, Macaé, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Resende, Santo Antônio de Pádua, Teresópolis e Três Rios.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9646 /2022