Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9646 de 18 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Poder Executivo poderá implantar as Salas Lilás nos Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica (PRPTC) dos municípios de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Cabo Frio, Duque de Caxias, Itaperuna, Macaé, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Resende, Santo Antônio de Pádua, Teresópolis e Três Rios.