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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9365 de 21 de julho de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO O DIA 25 DE MAIO COMO O “DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DAS PESSOAS DESAPARECIDAS”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2021.


Art. 1º

Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Conscientização das Pessoas Desaparecidas, a ser comemorado no dia 25 de maio.

Art. 2º

No dia 25 de maio de cada ano, as autoridades competentes do Estado poderão promover palestras, seminários e demais eventos alusivos à data com a participação da sociedade e instituições de ensino para a divulgação da importância das medidas de prevenção e conscientização do desaparecimento de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...) 25 – Dia Estadual da Conscientização das Pessoas Desaparecidas. (NR)"

Art. 4º

Para execução desta Lei, poderão ser estabelecidos convênios entre os municípios e parcerias com órgãos públicos e entidades representativas do setor, de acordo com a legislação vigente.

Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9365 de 21 de julho de 2021