Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9365 de 21 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.