Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9365 de 21 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para execução desta Lei, poderão ser estabelecidos convênios entre os municípios e parcerias com órgãos públicos e entidades representativas do setor, de acordo com a legislação vigente.