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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9365 de 21 de julho de 2021

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Art. 4º

Para execução desta Lei, poderão ser estabelecidos convênios entre os municípios e parcerias com órgãos públicos e entidades representativas do setor, de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9365 /2021