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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9365 de 21 de julho de 2021

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Art. 1º

Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Conscientização das Pessoas Desaparecidas, a ser comemorado no dia 25 de maio.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9365 /2021