Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9339 de 17 de junho de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE INFORMAÇÃO SOBRE DOENÇAS AUTOIMUNES, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2021.
Fica criado o Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
orientar sobre direitos trabalhistas, previdenciários e fiscais, notadamente no caso de pacientes de doenças autoimunes graves, de evolução prolongada e permanente;
estruturação e criação, por meio do órgão competente, de sistema de coleta de dados sobre diagnóstico, sintomas e tratamentos de doenças autoimunes, de modo a esclarecer a população e contribuir para o aprimoramento de pesquisas sobre o tema. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 29/11/2021.
Na estruturação do sistema de coleta de dados de que trata o inciso II deste artigo, poderão constar marcadores sociais dos pacientes, como raça, sexo e município de origem.
O Poder Público, na inexistência de lei específica, poderá editar ato regulamentador para garantir prioridade no fornecimento de medicamentos e viabilizar tratamento adequado para pacientes de doenças autoimunes.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios de cooperação com instituições públicas e privadas, com o fito de divulgar, conscientizar, esclarecer, orientar e informar as autoridades sanitárias municipais sobre os temas tratados nesta Lei.
O Programa instituído por esta Lei poderá ser divulgado em meios de comunicação de ampla circulação.
As campanhas de divulgação do Programa de que trata esta Lei levarão em conta estratégias de proteção específica de populações vulneráveis, como moradores de favelas e demais áreas populares, nos termos da Lei Estadual nº 9.131, de 14 de dezembro de 2020, a fim de fomentar, ampliar e garantir o direito daquelas populações a políticas de proteção integral à saúde.
CLAUDIO CASTRO