Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9339 de 17 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Fica criado o Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.