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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9320 de 15 de junho de 2021

DISPÕE SOBRE A ABORDAGEM DE TEMAS DE POLÍTICAS DE SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES E DE PROTEÇÃO DE CONTÁGIO DE EPIDEMIAS, ENDEMIAS E PANDEMIAS, NA MATRIZ CURRICULAR E EXTRACURRICULAR NA REDE ESTADUAL DE ENSINO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, TENDO EM VISTA A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS, COVID-19.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2021.


Art. 1º

Inclui a abordagem na matriz curricular e extracurricular do Ensino Fundamental e Médio das redes de ensino público, com vistas a interdisciplinaridade entre todas as áreas de conhecimento, preferencialmente, na área de conhecimento Ciências da Natureza e nos componentes curriculares Ciências e Biologia, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, do tema de políticas de sanitização de ambientes e de proteção, inclusive através das campanhas de vacinação ao contágio produzido pelas epidemias, endemias e pandemias, a qual deverá ser ministrada semanalmente, objetivando o seu efetivo desenvolvimento no âmbito educacional, tendo em vista o enfrentamento preventivo das doenças infectocontagiosas, como o COVID-19.

Parágrafo único

A abordagem na matriz curricular prevista no caput deste artigo, promoverá o conhecimento a respeito da proteção em relação a epidemias, endemias e pandemias, auxiliando na informação quanto a prevenção, redução e mitigação do contágio de doenças infectocontagiosas como o Novo Coronavírus – COVID-19.

Art. 2º

A abordagem na matriz destinará atenção aos conceitos estruturais sobre a importância da utilização de equipamentos de proteção individual – EPI´s – no enfrentamento a epidemias, endemias e pandemias.

Parágrafo único

Os temas transversais de que trata o caput deverão proporcionar a reflexão sobre a higiene e a segurança nas instituições de ensino, bem como sobre o compromisso da comunidade escolar com a preservação, a limpeza e a segurança dos ambientes escolares e do seu entorno.

Art. 3º

A abordagem com fulcro interdisciplinar deverá proporcionar a reflexão sobre a higiene e segurança nas instituições de ensino, bem como sobre seu papel na construção de uma escola que tenha alunos e professores, comunidade escolar, que primem pela limpeza dos ambientes, e que se sintam seguros e responsáveis no enfrentamento em relação a epidemias, endemias e pandemias.

Art. 4º

Poderá o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro, promover incentivo a Projetos Educacionais que envolvam os alunos e comunidade escolar com vistas ao impacto social e a conscientização dos pares escolares.

Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9320 de 15 de junho de 2021