Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9320 de 15 de junho de 2021
DISPÕE SOBRE A ABORDAGEM DE TEMAS DE POLÍTICAS DE SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES E DE PROTEÇÃO DE CONTÁGIO DE EPIDEMIAS, ENDEMIAS E PANDEMIAS, NA MATRIZ CURRICULAR E EXTRACURRICULAR NA REDE ESTADUAL DE ENSINO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, TENDO EM VISTA A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS, COVID-19.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2021.
Inclui a abordagem na matriz curricular e extracurricular do Ensino Fundamental e Médio das redes de ensino público, com vistas a interdisciplinaridade entre todas as áreas de conhecimento, preferencialmente, na área de conhecimento Ciências da Natureza e nos componentes curriculares Ciências e Biologia, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, do tema de políticas de sanitização de ambientes e de proteção, inclusive através das campanhas de vacinação ao contágio produzido pelas epidemias, endemias e pandemias, a qual deverá ser ministrada semanalmente, objetivando o seu efetivo desenvolvimento no âmbito educacional, tendo em vista o enfrentamento preventivo das doenças infectocontagiosas, como o COVID-19.
A abordagem na matriz curricular prevista no caput deste artigo, promoverá o conhecimento a respeito da proteção em relação a epidemias, endemias e pandemias, auxiliando na informação quanto a prevenção, redução e mitigação do contágio de doenças infectocontagiosas como o Novo Coronavírus – COVID-19.
A abordagem na matriz destinará atenção aos conceitos estruturais sobre a importância da utilização de equipamentos de proteção individual – EPI´s – no enfrentamento a epidemias, endemias e pandemias.
Os temas transversais de que trata o caput deverão proporcionar a reflexão sobre a higiene e a segurança nas instituições de ensino, bem como sobre o compromisso da comunidade escolar com a preservação, a limpeza e a segurança dos ambientes escolares e do seu entorno.
A abordagem com fulcro interdisciplinar deverá proporcionar a reflexão sobre a higiene e segurança nas instituições de ensino, bem como sobre seu papel na construção de uma escola que tenha alunos e professores, comunidade escolar, que primem pela limpeza dos ambientes, e que se sintam seguros e responsáveis no enfrentamento em relação a epidemias, endemias e pandemias.
Poderá o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro, promover incentivo a Projetos Educacionais que envolvam os alunos e comunidade escolar com vistas ao impacto social e a conscientização dos pares escolares.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente