Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9320 de 15 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderá o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro, promover incentivo a Projetos Educacionais que envolvam os alunos e comunidade escolar com vistas ao impacto social e a conscientização dos pares escolares.