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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9320 de 15 de junho de 2021

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Art. 2º

A abordagem na matriz destinará atenção aos conceitos estruturais sobre a importância da utilização de equipamentos de proteção individual – EPI´s – no enfrentamento a epidemias, endemias e pandemias.

Parágrafo único

Os temas transversais de que trata o caput deverão proporcionar a reflexão sobre a higiene e a segurança nas instituições de ensino, bem como sobre o compromisso da comunidade escolar com a preservação, a limpeza e a segurança dos ambientes escolares e do seu entorno.