Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9320 de 15 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A abordagem na matriz destinará atenção aos conceitos estruturais sobre a importância da utilização de equipamentos de proteção individual – EPI´s – no enfrentamento a epidemias, endemias e pandemias.
Parágrafo único
Os temas transversais de que trata o caput deverão proporcionar a reflexão sobre a higiene e a segurança nas instituições de ensino, bem como sobre o compromisso da comunidade escolar com a preservação, a limpeza e a segurança dos ambientes escolares e do seu entorno.