Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9320 de 15 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A abordagem com fulcro interdisciplinar deverá proporcionar a reflexão sobre a higiene e segurança nas instituições de ensino, bem como sobre seu papel na construção de uma escola que tenha alunos e professores, comunidade escolar, que primem pela limpeza dos ambientes, e que se sintam seguros e responsáveis no enfrentamento em relação a epidemias, endemias e pandemias.