Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9320 de 15 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Inclui a abordagem na matriz curricular e extracurricular do Ensino Fundamental e Médio das redes de ensino público, com vistas a interdisciplinaridade entre todas as áreas de conhecimento, preferencialmente, na área de conhecimento Ciências da Natureza e nos componentes curriculares Ciências e Biologia, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, do tema de políticas de sanitização de ambientes e de proteção, inclusive através das campanhas de vacinação ao contágio produzido pelas epidemias, endemias e pandemias, a qual deverá ser ministrada semanalmente, objetivando o seu efetivo desenvolvimento no âmbito educacional, tendo em vista o enfrentamento preventivo das doenças infectocontagiosas, como o COVID-19.
Parágrafo único
A abordagem na matriz curricular prevista no caput deste artigo, promoverá o conhecimento a respeito da proteção em relação a epidemias, endemias e pandemias, auxiliando na informação quanto a prevenção, redução e mitigação do contágio de doenças infectocontagiosas como o Novo Coronavírus – COVID-19.