JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9266 de 06 de maio de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NAS ATIVIDADES DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 05 de maio de 2021.


Art. 1º

Institui o programa de capacitação para os profissionais que atuam nas atividades de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, viabilizando o disposto na Lei Federal 13.595/2018.

Art. 2º

O programa de capacitação instituído por esta Lei, terá por objetivo a qualificação e aperfeiçoamento técnico dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, objetivando o fortalecimento de ações de promoção da saúde e de prevenção de doenças, proporcionando um melhor atendimento à população do Estado.

Art. 3º

O programa de capacitação poderá ser realizado através de cursos técnicos de atualização e qualificação.

§ 1º

Os cursos de capacitação, presenciais ou remotos, poderão ser ofertados por instituições de ensino públicas e privadas do Estado, desde que habilitadas pelo Ministério da Educação e pelo Programa de Formação Técnica para Agentes de Saúde.

§ 2º

Os cursos previstos no caput poderão ser realizados a cada dois anos.

Art. 4º

O programa poderá ser desenvolvido pela Secretaria de Estado de Saúde, em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação e com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios ou termo de cooperação técnica com Instituições Públicas de Ensino e Pesquisa na área da saúde sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9266 de 06 de maio de 2021