JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9266 de 06 de maio de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios ou termo de cooperação técnica com Instituições Públicas de Ensino e Pesquisa na área da saúde sediadas no Estado do Rio de Janeiro.