Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9266 de 06 de maio de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o programa de capacitação para os profissionais que atuam nas atividades de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, viabilizando o disposto na Lei Federal 13.595/2018.