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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9266 de 06 de maio de 2021

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Art. 1º

Institui o programa de capacitação para os profissionais que atuam nas atividades de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, viabilizando o disposto na Lei Federal 13.595/2018.