Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7346 de 15 de julho de 2016
DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E O COMBATE ÀS DOENÇAS ASSOCIADAS À EXPOSIÇÃO SOLAR DO TRABALHADOR RURAL, DO PESCADOR E DO AQUICULTOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
Esta Lei dispõe sobre a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural, do pescador e do aquicultor, com a finalidade de prevenir e combater doenças associadas à exposição à radiação solar.
o estabelecimento de ações permanentes e articuladas entre entes públicos e privados voltadas à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de doenças associadas à exposição solar no ambiente de trabalho;
a implantação de medidas que reduzam a exposição ao sol, nos períodos do dia com maior incidência de irradiação;
o estabelecimento de parcerias com empresas e entidades para pesquisa, produção e fornecimento de meios protetivos.
dotar a rede de saúde e demais serviços públicos dos meios necessários para acompanhar a exposição da população a fatores de risco, para realizar a prevenção, o controle e o tratamento de doenças decorrentes da exposição solar;
estimular a população a realizar exames especializados para detecção de câncer e de outras enfermidades de pele;
promover campanhas educativas sobre os cuidados e procedimentos a serem adotados em atividades expostas ao sol;
Os demais órgãos públicos, especialmente da área de assistência técnica e extensão rural, poderão dotar-se dos princípios, dos objetivos, das ações e dos serviços previstos nesta Lei.
DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente