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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7346 de 15 de julho de 2016

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural, do pescador e do aquicultor, com a finalidade de prevenir e combater doenças associadas à exposição à radiação solar.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7346 /2016