Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7346 de 15 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural, do pescador e do aquicultor, com a finalidade de prevenir e combater doenças associadas à exposição à radiação solar.