Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7321 de 01 de julho de 2016
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DA FAMÍLIA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2016.
Fica instituída, no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual da Família", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO (...) SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO - Semana Estadual da Família. (NR)"
A Semana Estadual da Família terá como objetivo promover campanhas e atividades voltadas para o fortalecimento e defesa dos valores das famílias.
- Toda a rede pública de ensino deverá promover debates, palestras, atividades recreativas, com a participação dos pais e responsáveis.
Esta Semana poderá contar com o apoio de instituições de caráter público/privado, entidades religiosas, associações civis, universidades em adesão de caráter voluntário, que poderão realizar palestras e promover eventos, com o acompanhamento de psicólogos, assistentes sociais, advogados e outros profissionais, cuja atividade tenha correlação como o tema abordado.
FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício