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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7321 de 01 de julho de 2016

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Art. 4º

Esta Semana poderá contar com o apoio de instituições de caráter público/privado, entidades religiosas, associações civis, universidades em adesão de caráter voluntário, que poderão realizar palestras e promover eventos, com o acompanhamento de psicólogos, assistentes sociais, advogados e outros profissionais, cuja atividade tenha correlação como o tema abordado.