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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7321 de 01 de julho de 2016

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO (...) SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO - Semana Estadual da Família. (NR)"