Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6592 de 19 de novembro de 2013
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE APOIO PSICOLÓGICO AOS PACIENTES OPERADOS DE CÂNCER DE PRÓSTATA NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2013.
Fica o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a implantar, junto aos órgãos públicos de saúde de sua responsabilidade, o Programa de Apoio Psicológico aos Pacientes Operados de Câncer de Próstata, podendo firmar convênios com entidades públicas ou privadas para a devida consecução desta Lei.
Deverá ser formada uma equipe multiprofissional, contando com médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e nutricionistas.
orientação nutricional, por conta de nutrientes naturais nos alimentos, que ajudam no combate à doença;
realização de exames periódicos gerais, PCA de próstata, cintilografia e ultrassonografia, visando o controle e prevenção da doença.
A Implementação do Programa pelo Poder Executivo Estadual deverá ser precedido da análise de estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, devendo as despesas decorrentes da aplicação desta Lei estarem previamente previstas na lei orçamentária do ano em que for implementado o Programa.
SÉRGIO CABRAL Governador