Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6592 de 19 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa visa dar apoio, orientação psicológica e continuidade no tratamento do paciente.
O Programa visa dar apoio, orientação psicológica e continuidade no tratamento do paciente.