Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6592 de 19 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Deverá ser formada uma equipe multiprofissional, contando com médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e nutricionistas.
Deverá ser formada uma equipe multiprofissional, contando com médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e nutricionistas.