Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6592 de 19 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A equipe multiprofissional será responsável por oferecer:
I
tratamento psicológico;
II
orientação nutricional, por conta de nutrientes naturais nos alimentos, que ajudam no combate à doença;
III
realização de exames periódicos gerais, PCA de próstata, cintilografia e ultrassonografia, visando o controle e prevenção da doença.
IV
tratamento médico especializado em câncer de próstata.
V
terapia comportamental de grupo, terapia cognitiva e intervenções psicoeducativas.