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Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6592 de 19 de novembro de 2013

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Art. 4º

A equipe multiprofissional será responsável por oferecer:

I

tratamento psicológico;

II

orientação nutricional, por conta de nutrientes naturais nos alimentos, que ajudam no combate à doença;

III

realização de exames periódicos gerais, PCA de próstata, cintilografia e ultrassonografia, visando o controle e prevenção da doença.

IV

tratamento médico especializado em câncer de próstata.

V

terapia comportamental de grupo, terapia cognitiva e intervenções psicoeducativas.