Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4895 de 09 de novembro de 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CRIAR O “PROGRAMA EM CADA CANTO UM ENCANTO.”
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2006.
Fica criado o "Programa em Cada Canto um Encanto" voltado ao incentivo do CANTO CORAL no Estado do Rio de Janeiro.
O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro determinará que seja incluída a participação de CANTO CORAL, em cerimônias oficiais, naquelas que estejam previstos momentos musicais.
A Secretaria de Estado de Cultura promoverá encontros de CORAIS em locais públicos específicos a apresentação da arte musical.
- A Secretaria de Cultura do Estado do Rio de Janeiro adotará medidas necessárias junto às empresas públicas e privadas, bem como as Instituições de Ensino objetivando incentivar a criação de novos grupos de CANTO CORAL.
DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente