Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4895 de 09 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro determinará que seja incluída a participação de CANTO CORAL, em cerimônias oficiais, naquelas que estejam previstos momentos musicais.