Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4895 de 09 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Que seja estudada a viabilidade de ser formado o CORO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Que seja estudada a viabilidade de ser formado o CORO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.