Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4895 de 09 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o "Programa em Cada Canto um Encanto" voltado ao incentivo do CANTO CORAL no Estado do Rio de Janeiro.
Fica criado o "Programa em Cada Canto um Encanto" voltado ao incentivo do CANTO CORAL no Estado do Rio de Janeiro.