Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3481 de 26 de outubro de 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O POLOSUL - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DO POLO TÊXTIL DO SUL DO ESTADO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 2000.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o POLOSUL, Programa de Recuperação do Polo da Indústria Têxtil do Sul do Estado.
– Compreende-se como indústria têxtil, aquela dedicada à fabricação de tecidos, artigos de vestuário, cama e mesa e correlatos.
O POLOSUL, terá como objetivo a recuperação e o desenvolvimento da indústria têxtil e de confecção da região sul do Estado do Rio de Janeiro.
O POLOSUL consistirá no estabelecimento de mecanismos financeiros e técnicos de apoio às indústrias têxtil e de confecção existentes naquela região.
Poderá o Poder Executivo estabelecer incentivos fiscais visando estimular o desenvolvimento da atividade têxtil e da indústria de confecção na região compreendida pelo POLOSUL.
Poderá também o Poder Executivo estabelecer convênios entre os órgãos públicos e privados que sejam necessários, objetivando o cumprimento do disposto no art. 3º da presente Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DEPUTADO PEDRO FERNANDES 1º Vice-Presidente no exercício da