Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3481 de 26 de outubro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.