Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3481 de 26 de outubro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o POLOSUL, Programa de Recuperação do Polo da Indústria Têxtil do Sul do Estado.
Parágrafo único
– Compreende-se como indústria têxtil, aquela dedicada à fabricação de tecidos, artigos de vestuário, cama e mesa e correlatos.