Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3481 de 26 de outubro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderá o Poder Executivo estabelecer incentivos fiscais visando estimular o desenvolvimento da atividade têxtil e da indústria de confecção na região compreendida pelo POLOSUL.