Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3481 de 26 de outubro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Poderá também o Poder Executivo estabelecer convênios entre os órgãos públicos e privados que sejam necessários, objetivando o cumprimento do disposto no art. 3º da presente Lei.