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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2734 de 10 de junho de 1997

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S/A VISANDO À IMPLANTAÇÃO DO PROJETO SOCIAL DENOMINADO “COMO VAI INTERIOR” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de junho de 1997.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o BANCO DO BRASIL S/A, visando à implantação do projeto social denominado "COMO VAI INTERIOR", no Estado do Rio de Janeiro, ou ainda, em outras regiões, desde que estejam em comum acordo com os conveniados.

Parágrafo único

- VETADO.

Art. 2º

O convênio, a que aduz o caput do artigo anterior, denominar-se-á PROJETO COMO VAI INTERIOR, ou, como desejar o Poder Executivo de comum acordo com o Banco do Brasil S/A.

Art. 3º

São objetivos do PROJETO COMO VAI INTERIOR.

I

levar ao interior do Estado estudantes nos últimos períodos universitários ou recém-graduados com formação em Medicina, Odontologia, Enfermagem, Serviço Social, e outras áreas a serem definidas pelos conveniados.

II

fornecer aos municípios alcançados pelo PROJETO atendimento nas áreas mencionadas no inciso anterior, bem como a elaboração de estudos visando à implantação de projetos de desenvolvimento para cada região.

Art. 4º

VETADO.

Art. 5º

Os resultados dos trabalhos e pesquisas referentes ao convênio a que alude esta lei, serão encaminhados aos Órgãos oficiais do Estado do Rio de Janeiro ou outras entidades nacionais e estrangeiras que tenham interesse em investimentos socias.

Art. 6º

Os conveniados poderão estabelecer outros objetivos não previstos no artigo 3º desta lei.

Art. 7º

VETADO.

Art. 8º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MARCELLO ALENCAR Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2734 de 10 de junho de 1997