Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2734 de 10 de junho de 1997
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S/A VISANDO À IMPLANTAÇÃO DO PROJETO SOCIAL DENOMINADO “COMO VAI INTERIOR” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de junho de 1997.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o BANCO DO BRASIL S/A, visando à implantação do projeto social denominado "COMO VAI INTERIOR", no Estado do Rio de Janeiro, ou ainda, em outras regiões, desde que estejam em comum acordo com os conveniados.
O convênio, a que aduz o caput do artigo anterior, denominar-se-á PROJETO COMO VAI INTERIOR, ou, como desejar o Poder Executivo de comum acordo com o Banco do Brasil S/A.
levar ao interior do Estado estudantes nos últimos períodos universitários ou recém-graduados com formação em Medicina, Odontologia, Enfermagem, Serviço Social, e outras áreas a serem definidas pelos conveniados.
fornecer aos municípios alcançados pelo PROJETO atendimento nas áreas mencionadas no inciso anterior, bem como a elaboração de estudos visando à implantação de projetos de desenvolvimento para cada região.
Os resultados dos trabalhos e pesquisas referentes ao convênio a que alude esta lei, serão encaminhados aos Órgãos oficiais do Estado do Rio de Janeiro ou outras entidades nacionais e estrangeiras que tenham interesse em investimentos socias.
MARCELLO ALENCAR Governador