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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2734 de 10 de junho de 1997

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Art. 3º

São objetivos do PROJETO COMO VAI INTERIOR.

I

levar ao interior do Estado estudantes nos últimos períodos universitários ou recém-graduados com formação em Medicina, Odontologia, Enfermagem, Serviço Social, e outras áreas a serem definidas pelos conveniados.

II

fornecer aos municípios alcançados pelo PROJETO atendimento nas áreas mencionadas no inciso anterior, bem como a elaboração de estudos visando à implantação de projetos de desenvolvimento para cada região.