Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2734 de 10 de junho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os conveniados poderão estabelecer outros objetivos não previstos no artigo 3º desta lei.
Os conveniados poderão estabelecer outros objetivos não previstos no artigo 3º desta lei.