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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2734 de 10 de junho de 1997

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o BANCO DO BRASIL S/A, visando à implantação do projeto social denominado "COMO VAI INTERIOR", no Estado do Rio de Janeiro, ou ainda, em outras regiões, desde que estejam em comum acordo com os conveniados.

Parágrafo único

- VETADO.