Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2734 de 10 de junho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o BANCO DO BRASIL S/A, visando à implantação do projeto social denominado "COMO VAI INTERIOR", no Estado do Rio de Janeiro, ou ainda, em outras regiões, desde que estejam em comum acordo com os conveniados.
Parágrafo único
- VETADO.