Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2734 de 10 de junho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O convênio, a que aduz o caput do artigo anterior, denominar-se-á PROJETO COMO VAI INTERIOR, ou, como desejar o Poder Executivo de comum acordo com o Banco do Brasil S/A.