Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2493 de 28 de dezembro de 1995
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONTRATAR EMPRÉSTIMO NA FORMA QUE MENCIONA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1995.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contratar, na qualidade de mutuário, empréstimo com a Caixa Econômica Federal (CEF), até o valor de R$ 100.155.000,00 (cem milhões, e cinqüenta e cinco mil reais), para a conclusão de empreendimento na área de Saneamento e Infra-Estrutura Urbana, de acordo com a Resolução FGTS nº 185/95 e a execução de novos empreendimentos por meio dos Programas Pró-Moradia e Pró-Saneamento, regulados respectivamente pelas Resoluções FGTS nºs 181/95 e 182/95.
- Os recursos aludidos no caput destinam-se, exclusivamente, à execução dos projetos aprovados pela CEF, após seleção pelo Conselho Estadual de Habitação e Saneamento do Rio de Janeiro (CEHAS-RJ).
Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a contrair empréstimo até o valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais) junto à Caixa Econômica Federal e/ou demais instituições federais competentes, como parte, do Programa de Apoio à Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados.
- Os recursos oriundos do Programa de Apoio à Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados serão também destinados ao pagamento do 13º salário do funcionalismo público estadual.
Fica autorizado o Poder Executivo a oferecer como garantia dos financiamentos previstos no artigo 3º, parcelas do Fundo de Participação dos Estados - FPE e/ou parte da arrecadação do ICMS, além de outras garantias reais ou fiduciárias que o Estado possua, até o limite do valor total dos respectivos contratos.
MARCELLO ALENCAR Governador