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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2493 de 28 de dezembro de 1995

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Art. 3º

Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a contrair empréstimo até o valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais) junto à Caixa Econômica Federal e/ou demais instituições federais competentes, como parte, do Programa de Apoio à Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados.

Parágrafo único

- Os recursos oriundos do Programa de Apoio à Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados serão também destinados ao pagamento do 13º salário do funcionalismo público estadual.