Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2493 de 28 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a contrair empréstimo até o valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais) junto à Caixa Econômica Federal e/ou demais instituições federais competentes, como parte, do Programa de Apoio à Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados.
Parágrafo único
- Os recursos oriundos do Programa de Apoio à Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados serão também destinados ao pagamento do 13º salário do funcionalismo público estadual.