Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2493 de 28 de dezembro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica o Poder Executivo Estadual autorizado, ainda, a oferecer como garantia do financiamento, previsto no artigo precedente, parcelas do Fundo de Participação do Estado - FPE, até o limite do valor total dos contratos.*Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a oferecer como garantia do financiamento, previsto no artigo precedente, parcelas do Fundo de Participação do Estado -FPE e cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados - IPI - Exportação, até o limite total dos contratos.Nova redação dada pela Lei 2542/96