Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 138 de 30 de maio de 1977
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, BEM COMO OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA MESMA SECRETARIA-GERAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1977
Os artigos 3º, 6º e 13 da Estrutura Básica da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas do Estado, aprovada pelo Decreto-lei nº 219, de 18 de julho de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
O Gabinete do Presidente, dirigido por 1 (um) Chefe de Gabinete, será integrado por 2 (dois) Assessores de Conselheiro e 5 (cinco) Assistentes de Conselheiro.
O Departamento de Atividades Gerais, dirigido por 1 (um) Diretor de Departamento, auxiliado por 2 (dois) Assistentes, será composto de 4 (quatro) Divisões e 14 (quatorze) Serviços.
O Chefe do Gabinete do Presidente, os Diretores de Divisão e os Inspetores Setoriais serão auxiliados, cada um, por 1 (um) Assistente II.
Por deliberação do Tribunal de Contas do Estado, serão alteradas as atribuições dos órgãos da sua Secretaria-Geral afetados por esta Lei.
Os cargos de provimento em comissão da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas do Estado, a que se refere o Anexo I do Decreto-lei nº 219, de 18 de julho de 1975, ficam alterados na forma abaixo: Símbolo Denominação Situação Anterior Situação Atual DAS-6 DAS-6 Diretor de Divisão Assistente de Conselheiro 11 32 10 33
FLORIANO FARIA LIMA Governador