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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 138 de 30 de maio de 1977

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, BEM COMO OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA MESMA SECRETARIA-GERAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1977


Art. 1º

Os artigos 3º, 6º e 13 da Estrutura Básica da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas do Estado, aprovada pelo Decreto-lei nº 219, de 18 de julho de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º

O Gabinete do Presidente, dirigido por 1 (um) Chefe de Gabinete, será integrado por 2 (dois) Assessores de Conselheiro e 5 (cinco) Assistentes de Conselheiro.

Art. 6º

O Departamento de Atividades Gerais, dirigido por 1 (um) Diretor de Departamento, auxiliado por 2 (dois) Assistentes, será composto de 4 (quatro) Divisões e 14 (quatorze) Serviços.

Art. 13

O Chefe do Gabinete do Presidente, os Diretores de Divisão e os Inspetores Setoriais serão auxiliados, cada um, por 1 (um) Assistente II.

Art. 2º

Por deliberação do Tribunal de Contas do Estado, serão alteradas as atribuições dos órgãos da sua Secretaria-Geral afetados por esta Lei.

Art. 3º

Os cargos de provimento em comissão da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas do Estado, a que se refere o Anexo I do Decreto-lei nº 219, de 18 de julho de 1975, ficam alterados na forma abaixo: Símbolo Denominação Situação Anterior Situação Atual DAS-6 DAS-6 Diretor de Divisão Assistente de Conselheiro 11 32 10 33

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FLORIANO FARIA LIMA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 138 de 30 de maio de 1977