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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 138 de 30 de maio de 1977

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Art. 1º

Os artigos 3º, 6º e 13 da Estrutura Básica da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas do Estado, aprovada pelo Decreto-lei nº 219, de 18 de julho de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação: