Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 138 de 30 de maio de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os artigos 3º, 6º e 13 da Estrutura Básica da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas do Estado, aprovada pelo Decreto-lei nº 219, de 18 de julho de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação: