Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 138 de 30 de maio de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Chefe do Gabinete do Presidente, os Diretores de Divisão e os Inspetores Setoriais serão auxiliados, cada um, por 1 (um) Assistente II.
O Chefe do Gabinete do Presidente, os Diretores de Divisão e os Inspetores Setoriais serão auxiliados, cada um, por 1 (um) Assistente II.